
As normas e os objetivos da UE em matéria de qualidade do ar são resumidos no quadro que se segue.
Estas aplicam-se ao longo de diferentes períodos de tempo, uma vez que os impactos na saúde observados associados aos vários poluentes ocorrem ao longo de diferentes tempos de exposição. Nos termos do direito da UE, um valor-limite é juridicamente vinculativo a partir da data de entrada em vigor, sob reserva de eventuais “excedências” permitidas pela legislação.
Para um valor-alvo, a obrigação consiste em tomar todas as medidas necessárias que não impliquem custos desproporcionados para garantir que o mesmo é atingido, pelo que é menos rigoroso do que um valor-limite.
A Diretiva 2008/50/CE introduziu objetivos adicionais de PM 2.5 que visam a exposição da população a partículas finas. Estes objetivos são estabelecidos a nível nacional e baseiam-se no indicador de exposição média (IAE). Esta concentração é determinada como uma concentração anual média anual de PM 2.5 de 3 anos, calculada em média nas estações de monitorização selecionadas em aglomerações e áreas urbanas de maior dimensão, definida em locais urbanos de fundo para melhor avaliar a exposição da população em geral às PM 2.5.



Fonte:
https://environment.ec.europa.eu/topics/air/air-quality/eu-air-quality-standards_en?prefLang=pt&etrans=pt
